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Programa ambiental (FUNDAÇÃO NOVO MUNDO) Mata Atlântica.Não ao desmatamento do pulmão da terra. A Mata Atlântica, é a maior formação vegetal Brasileira, a segunda maior floresta tropical do mundo.Ver mais...
13 Abr
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ÁGUAS DE S. PEDRO...As falcatruas continuam... NÃO SERIA O CASO DA POLÍCIA FEDERAL INVESTIGAR?

Águas de S. Pedro...As falcatruas continuam

Não seria o caso da Polícia Federal entrar nisso e INVESTIGAR...? a muito tempo estamos recendo denúncias e mais denúncias de falcatruas...mas até hoje, fica o dito pelo não dito.
30 Ago, 2011
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Agentes do Ibama em busca de caçadores ilegais

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" GRAVE " Soberania do Brasil na Amazônia ameaçada? a quem isso interessa?

Navios-tanque traficam água de rios da AmazôniaSeg, 06 de Junho de 2011 13:35…Ver mais...
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Laudos de CRÉDITO DE CARBONO...O IBEMA precisa de vc PROFISSIONAL

" ATENÇÃO " ... O IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente precisa de PROFISSIONAL que elabore LAUDO DE CRÉDITO DE CARBONO...se vc é esse profissional, contate o IBEMA aqui: ibema@ibema.org.br - msn: institutoecologico@hotmail.com - Skype: valdecy.martins - fone: 55.+.11.7187.4489
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A criminosa Beatriz Rondon organiza Safari no Pantanal para Turistas Estrangeiros

Farmers criminals (as Beatriz Rondon) in the State of Mato Grosso do Sul in the Brazilian Pantanal, they created safari illegal, for foreign tourists they hu...
10 Maio, 2011
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É preciso cuidado ao fazer barulho - qualquer barulho - principalmente carro com som alto - moto com escapamentos barulhentos, fora dos padrões, som alto den...
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As falcatruas da insistência da mudança do Código Florestal

Novo Código Florestal beneficiará 18 parlamentares; Três são tocantinenses19/04/2011Se for aprovado no Congresso com todas as alterações previstas, o novo Código Florestal Brasileiro beneficiará pelo menos 15 deputados federais e três senadores integrantes da bancada ruralista, que faz forte lobby para que a proposta entre em votação no plenário da Câmara ainda neste semestre. Os 18 parlamentares foram multados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis…Ver mais...
19 Abr, 2011
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Código Florestal - Catástrofes Eminentes!

O deputado federal por SP Aldo Rebelo e a bancada ruralista do congresso nacional querem DESFIGURAR o código florestal, se ja não bastasse as catástrofes de Santa Catarina / Niteroi / Angra / Alagos / SP dentre tantas outras codades, devido ao…
18 Abr, 2011
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Ladrões - Corrúptos - procurados pela Justiça etc...voltam a Brasília, graças ao aval do STF

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25 Mar, 2011
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" GRAVE " Soberania do Brasil na Amazônia ameaçada? a quem isso interessa?

Navios-tanque traficam água de rios da Amazônia

Seg, 06 de Junho de 2011 13:35…
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Postado em 9 junho 2011 às 15:58 ‚

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" ATENÇÃO " ... O IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente precisa de PROFISSIONAL que elabore LAUDO DE CRÉDITO DE CARBONO...se vc é esse profissional, contate o IBEMA aqui: ibema@ibema.org.br - msn: institutoecologico@hotmail.com - Skype: valdecy.martins - fone: 55.+.11.7187.4489

Postado em 12 maio 2011 às 13:24 ‚

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Postado em 19 abril 2011 às 15:38 ‚

Ladrões - Corrúptos - procurados pela Justiça etc...voltam a Brasília, graças ao aval do STF

Vc do IBEMA - E vc Internauta...envie sua indignação tbm pelo site: http://www.avaaz.org/po/mensagens_luiz_fux/?cl=991623251&v=8715 exerça sua cidadania.





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É com pesar que vemos o novo ministro do STF dar ganho de causa a uma explêndida MINORIA...e o pior, uma minoria CORRÚPTA, GENTE QUE ESTA ATÉ COM MANDADO DE PRISÃO, ESCÓRIA POLÍTICA...e mesmo assim o… Continuar

Postado em 25 março 2011 às 8:34 ‚

Caixa de Recados (25 comentários)

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Às 12:04 em 14 abril 2010, lucelhita matos disse...
Obrigado IBEMA. Pelo seu comentário,e elogio,todos lutaremos, com o espiritual bom da naturesa,que tudo nos dar sem receber nada em troca.só cabe de nossa parte, entende-la, as vezes as suas revolta...
Às 22:54 em 9 abril 2010, lucelhita matos disse...
Onde eu moro a prefeitura esta semple em dias,com este poblema da dengue,visitandos os moradores,deixando seus cartões de visita, ensinando como evitar os crescimento,das larvas.
Às 12:55 em 4 março 2010, Patrícia Vasconcelos disse...
Oie, Tudo bem?
Estou fazendo um levantamento sobre o combate à dengue no Brasil. Quero descobrir pq todos os anos a dengue afeta o Brasil. Será só um problema de clima (chuva e calor) ou administração pública? Por isso, gostaria de saber se você já viu alguma ação contra a dengue na sua região?

www.mobilizacaosocial.com.br
Às 21:24 em 26 janeiro 2010, lucelhita matos disse...
Entre no meu blog.SUSTENTABILIDADE AO MEIO AMBIENTE. LUCELITA MATOS. Noticias recentes do meio ambiente.
Às 22:56 em 7 janeiro 2010, lucelhita matos disse...
Obrigado IBEMA, por ter-lo como amigo,um feliz ano novo, pra todos nos deste planeta,que cada dia mais nosso mundo seja melhor, de se viver...
Às 15:29 em 21 dezembro 2009, NOBILE disse...
CONHEÇA E CADASTRE-SE NA REDE SOCIAL DA NOBILE HOTÉIS E APROVEITE AS NOSSAS PROMOÇÕES http://nobile.ning.com

SEJA BEM VINDO!!!

Em breve, estaremos lançando promoções e descontos especiais para os Membros cadastrados na nossa Rede Social da Nobile, Aguarde!

Desejamos um Feliz Natal, um Feliz Ano Novo em 2010 e Boas Festas!!!
Às 16:17 em 20 outubro 2009, IBEMA disse...
IBEMA Informação...

Agora, quem trafegar com som acima do permitido por lei ganhará duas coisas: 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69.
Vejamos a jurisprudência:

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão. O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.

Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico tutelado na LCP é o sossego ou trabalho de alguém sem o caráter difuso, coletivo, como na LCA.
A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana.
Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

O aplicador as lei então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for.
O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.
Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei e exija seus direitos.

O solicitante pode se recusar a acompanhar a guarnição para a Delegacia o cidadão que noticia o Estado acerca de uma infração penal não comete ato ilícito para lhe gerar uma obrigação, antes exerce seu direito e não pode ter sua liberdade mitigada por isso. Acontece sempre, pois os vizinhos realmente não gostam de ser identificados para causar um problema interpessoal com o infrator. Nada impede porém, que ele forneça seus dados para a autoridade via telefone a fim de serem arrolados no procedimento investigatório. A guarnição não deve obrigá-lo a acompanhá-la, mas precisa pegar os dados e constar em relatório.

A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), é configurada Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

No capítulo das infrações (capítulo XV), os artigos 227, 228 e 229 inicia o subgrupo relacionado com a emissão de ruídos e sons:
Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro com competência do municipio , alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais:

Art. 25

CAPÍTULO III

DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

Art. 72 da Lei 9605/98: As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

Lembrem-se: O som vai ser apreendido de qualquer jeito, no momento da constatação da infração...portanto, é melhor obedecer e seguir a lei.
Às 16:15 em 20 outubro 2009, IBEMA disse...
IBEMA Informação...

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Você vê o animal do seu vizinho sendo maltratado e quer fazer alguma coisa, mas não sabe como? Antes de tudo, o que pode acusar que o animal está sendo mal-tratado:

- má alimentação ou ausência da mesma;
- envenenamento;
- privar o animal de higiene,descanso, espaço, ar e luz;
- abandono de animal doente, ferido, mutilado e privar-lhe de assistência veterinária;
- bater ou castigar o animal, causando-lhe danos físicos;
- forçar animais a carregarem cargas superiores à sua capacidade;
- forçar animais doentes a trabalhar e muitas outras coisas.

O que fazer?
Maus-tratos é crime previsto em Lei Federal e a ninguém é permitido alegar desconhecimento da Lei, principalmente policiais. Sabendo das dificuldades da Polícia, devemos sempre auxiliar, mas sem abrir mão do atendimento adequado.

Se for sugerido o encaminhamento da denúncia às associações de proteção e bem-estar animal, lembre-se de que estas instituições não têm poder de polícia, que é atribuição exclusiva dos órgãos governamentais, sejam eles administrativos ou judiciais.

Os procedimentos e atuação cabíveis nos casos de maus tratos estão previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, que prevê pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.

Por se tratar de crime, a situação pode e deve ser noticiada nos Distritos Policiais, que são competentes para receber a notícia-crime, sendo indicado procurar o mais próximo do local em que o crime ocorreu.

A cidade de São Paulo já conta com a Delegacia do Meio Ambiente, especializada neste tipo de ocorrência, que fica na rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos, tel. 11 – 3214 6553.

Por dar início a um procedimento investigativo, é importante que aquele que faz a denúncia dê elementos que possam auxiliar na investigação, já que a finalização positiva só ocorrerá se houver comprovação da materialidade (justamente os vestígios deixados pelo crime) e indícios de autoria.

Sendo assim e já que todos os meios de prova idôneos podem ser admitidos, é importante ter o nome de algumas pessoas que viram, ouviram ou que saibam algo que possa esclarecer os fatos (prova testemunhal).

Para comprovar a denúncia, podem ser apresentadas provas documentais como fotos, filmagens etc.

Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necroscópico).Em caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo necroscópico será preciso o exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.

Se não se sentir adequadamente atendido, noticie você mesmo o crime, redigindo e protocolando no cartório da Delegacia.

Este documento terá o mesmo valor daquilo que você narraria pessoalmente ao escrivão.

Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se com o Ministério Público, por escrito, através das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que além de exercerem controle externo, também são competentes para receber informações sobre o fato e a autoria e elementos de convicção (art. 27 do Código de Processo Penal). ( 1 )

I. Como e onde denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Público Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

( 2 ) Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingressar em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, podendo recusá-lo na evidência de um ato criminoso.

Você não será o autor do processo judicial, que por ventura for aberto a pedido do delegado. Preste atenção: o Decreto 24.645/34 reza em seu artio 1º que: todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e em seu artigo 2º, parágrafo 3º que: os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado encaminhará ao Juízo para abertura de ãção, onde o Autor da ação será o Estado

Ou procure as Entidade de Proteção Animal da sua cidade para que seja encaminhada uma carta de advertência à pessoa que está abusando do animal, de maneira que ela conheça as leis e as consequências do seu descumprimento. Elas mantém sigilo absoluto sobre quem fez a denúncia, mas necessitam dos dados de que está cometendo abusos.
Mande a denuncia por e-mail enviando os seguintes dados:

1. Seu nome e telefone ( que ficará em sigilo total);

2. O nome da pessoa que maltrata, local onde está e as condições e maneiras que a pessoa cuida do animal. Com todos esses dados, sem exceção de nenhum, eles irão ao local para checar.

Texto que pode ser usado como modelo:

"Fulano xxxxxxxxx, profissão xxxxxx , residente na Rua xxxxxxx, número xxxx, bairro xxxx, telefone xxxx, transporte xxxx, placa xxxx, endereço comercial xxxx, vem agredindo e maltratando seus xxxxx ( cães , gatos, cavalos, pássaros, crianças, idosos,etc ) da seguinte maneira xxxxxxxxxxx.

Eu sou a xxxxxxx e meu telefone é xxxxxxxx".
OBS: Não se preocupem, o nome da pessoa que denunciar ficará em sigilo, mas as pessoas que recebem essas denúncias, precisam saber caso queiram mais algum dado do denunciado. A denúncia não será checada se o nome e telefone da pessoa que denunciou não estiver informado.

III. Outras maneiras de denunciar crimes e maus tratos contra os animais:

São Paulo:

* "Disque-Denúncia" - Recebe informações e denúncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.

Os telefones são:

- 0800-156 315 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado

* Polícia Militar - Fone: 190 (através desse número você pode obter telefones e endereços de todos os distritos policias de sua cidade)

* Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades.
Tel: 0800 13 20 60

* Delegacia do Meio Ambiente (só atende a cidade de São Paulo):

R. Marquês de Paranaguá, 246, fundos, Centro,
São Paulo - Fones: (11) 3259-2801 - 3214-6553

* Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone:

- 156 - ramal 5

* Demais regiões:

IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80

* Ministério Publico - São Paulo
Rua Riachuelo, 115, Centro - Fone (11) 3119-9000

* Assuntos relacionados aos animais silvestres:

- IBAMA

- DEPAV

Tel. 11-3885-6669

* Assuntos relacionados a eqüinos e caprinos:
- Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) - R. Santa Eulália, 86, Santana Fone: (11) 6224-5500

* Boletim de Ocorrência via Internet

Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/

IV. Boletim de Ocorrência

(3 ) Providências a serem tomadas diante de maus-tratos a animais

"Havendo notícia da ocorrência de um crime, cumpre à autoridade policial instaurar inquérito policial, que é um procedimento para investigar a materialidade do fato e respectiva autoria. Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade policial sobre fatos que se traduzem em ilícitos penais. Essa possibilidade constitui, em verdade, um dever para o cidadão, diante das constantes e inadmissíveis afrontas contra os animais.

No caso da violação de norma tuteladora de direitos e interesses dos animais, o denunciante deve solicitar o registro do fato em boletim de ocorrência. Pode também dar ciência às autoridades policiais militares e em especialmente à Policia Florestal, onde houver, quando se tratar de delitos que envolvam animais silvestres.

Infelizmente no Brasil não há um suficiente preparo e conscientização de agentes e autoridades policiais em relação aos direitos dos animais. Por causa disso, são freqüentes as manifestações de descaso, inércia e até pilhéria diante de comunicações de ocorrências envolvendo animais e que podem sugerir crimes e infrações administrativas. Mas se autoridade deixa de cumprir o que lhe compete, em termos de ofício, pode ser responsabilizada por *prevaricação (* Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Se o agente ou autoridade policial desatende o seu dever, nos casos mencionados, deve o denunciante dar notícia do ocorrido ao ministério publico, que tem poder para requisitar a abertura do inquérito e respectiva apuração do fato, sem prejuízo de igual comunicação aos superiores hierárquicos do agente omisso.

No que tange à competência, a ação penal deverá ser proposta perante a Justiça Federal quando o fato envolver a fauna silvestre, já que esta constitui domínio da União Federal. Se assim não for, tratando-se por exemplo de crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum, dos Estados ou Distritos federal."

Em suma: qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do local do crime contra o animal.

Se a autoridade policial não instaurar um inquérito, ou de qualquer forma se negar a investigar o caso , deve ser procurado o promotor público que é o integrante do Ministério Público, no prédio do Fórum do local, e relatar ao mesmo a recusa do agente policial.

Além do mais, o fato deve ser comunicado aos superiores hierárquicos do agente policial, para que sejam tomadas providencias disciplinares, pois é dever da autoridade policial instaurar o inquérito policial.

Observação importante O processo de inquérito policial bem como a ação penal ou civil é de interesse público e deve ser acompanhada . Qualquer pessoa interessada poderá solicitar o processo na delegacia ou no Fórum e dele ter conhecimento.

Vavá do IBEMA
Às 16:12 em 20 outubro 2009, IBEMA disse...
IBEMA Informação...

Tamanhos mínimos de captura e transporte
Peixes MARINHOS
Regiões Sudeste/Sul - Portaria nº 73/03 - Instrução Normativa nº 27/04

Peixes MARINHOS Nome Nome Científico Tamanho Mínimo (cm)
Anchova Pomatomos saltatrix 35
Badejo-de-areia Mycteroperca microlepis 30
Badejo-mira Mycteroperca acutirostris 23
Badejo-quadrado Mycteroperca bonaci 45
Bagre Cathorops spixii 12
Bagre Genidens genidens 20
Bagre-branco Genidens barbus 40
Batata Lopholatilus villarii 40
Cabrinha Prionotus punctatus 18
Cação-anjo-asa-longa Squatina argentina 70
Cação-listrado/Cação-malhado Mustelus fasciatus 100
Cação-anjo-asa-curta Squatina occulta 70
Cação-anjo-espinhoso Squatina guggenheim 70
Cação-bico-doce Galeorhinus galeus 110
Caçonete Mustelus schmitii 50
Castanha Umbrina canosai 20
Cherne Epinephelus niveatus 45
Corvina Micropogonias furnieri 25
Garoupa Epinephelus marginatus 47
Goete Cynoscion jamaicensis 16
Linguado Paralichthys patagonicus/P. brasiliensis 35
Miraguaia Pogonias cromis 65
Palombeta Chloroscombrus chrysurus 12
Pampo-viúva Parona signata 15
Pampo/Gordinho Peprilus paru 15
Papa-terra-branco ou Betara Menticirrhus littoralis 20
Parati ou Saúba Mugil curema 20
Peixe-espada Trichiurus lepturus 70
Peixe-porco, Peroá ou Cangulo (*) Balistes capriscus/B. vetula 20
Peixe-rei Odonthestes bonariensis/Atherinella brasiliensis 10
Pescada-olhuda ou Maria-mole Cynoscion striatus 30
Pescadinha Macrodon ancylodon 25
Robalo-flexa Centropomus undecimalis 50
Robalo-peba ou Robalo-peva Centropomus parallelus 30
Sardinha-lage Opisthonema oglinum 15
Tainha Mugil platanus/Mugil liza 35
Trilha Mullus argentinae 13
Tubarão-martelo-liso Sphyrna zygaena 60
Tubarão-martelo-recortado Sphyrna lewini 60
Viola Rhinobatos horkelii 80

(*) medido da ponta do focinho até o pedúnculo da nadadeira caudal.

COTAS DE CAPTURA E TRANSPORTE PARA PESCADORES AMADORES Estados Cota Legislação
Amazonas 10kg + 1 exemplar Decreto n° 22.747/2002
Goiás 5kg + 1 exemplar Portaria Agência Ambiental n° 003/2003
Mato Grosso 10kg + 1 exemplar Lei n° 7.881/2002
Mato Grosso do Sul 1 peixe de escamas + 1peixe de couro + 5 piranhas Resolução nº 042/2006
Minas Gerais 10kg + 1 exemplar Portaria IEF n° 37/2003
Pará 10kg + 1 exemplar Lei n° 6.167/1998
Rondônia 5kg (Guaporé/Mamoré) Portaria Ibama n° 06/2002
Tocantins 5kg ou 1 exemplar Portaria Naturatins n° 017/2001
Demais estados 10kg + 1 exemplar Portaria Ibama n° 30/2003
Peixes marinhos 15kg + 1 exemplar Portaria Ibama n° 30/2003
Às 14:16 em 27 setembro 2009, Kleide Peruna disse...
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